A prefeita Linielda de Eldo decretou situação de emergência em estradas vicinais e áreas atingidas pelas chuvas na cidade de Matinha. Com o decreto, é possível deslocar recursos para a recuperação imediata de estradas que estão praticamente intransitáveis no município, alvo de reclamações e críticas por parte dos moradores.
Segundo o decreto, assinado pela gestora no último dia 18, a gestora levou em consideração as fortes chuvas que estão causando a destruição
de estradas e bueiros, provocando alagamentos etc., e em consequência, interditando estradas municipais devido à grande quantidade de lama e água, causando sérios transtornos no território do município de Matinha.
Ainda segundo Linielda, a decisão leva em consideração as dificuldades de trafegabilidade enfrentadas pelos condutores de veículos do transporte escolar, quando do deslocamento dos educandos entre as zonas rural e urbana, que as atuais condições das estradas vicinais, têm
ocasionado a redução no quantitativo de pessoas que se deslocam da zona rural para procederem o consumo no comércio urbano, gerando sérios transtornos na transação comercial.
No decreto, a prefeita diz também que a prefeitura vem utilizando todo o maquinário disponível, para minimizar os efeitos das estradas afetadas e ainda assim, não é suficiente para conter os estragos.
“Fica decretada existência de situação anormal por intempérie natural, a qual é caracterizada como Situação de Emergência nas Estradas Vicinais do Município de Matinha, provocada pelas fortes chuvas, afetando várias áreas do Município”, decretou. O documento diz ainda que a decisão terá vigor por 90 dias, podendo ser prorrogado por por um período de até 120 dias.
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHA
DECRETO Nº 003 / 2019, DE 18 DE MARÇO DE 2019.
“Decreta Situação de Emergência a área do Município de Matinha afetada pelas fortes chuvas, ocorridas nos últimos meses.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE MATINHA, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME ART. 67, INCISOS: V, VIII E XXXII, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MATINHA/MA E DEMAIS LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
CONSIDERANDO as fortes chuvas que estão causando a destruição de estradas e bueiros, provocando alagamento etc., e em consequência, interditando estradas municipais devido à grande quantidade de lama e água, causando sérios transtornos no território do município de Matinha;
CONSIDERANDO as dificuldades de trafegabilidade enfrentadas pelos condutores de veículos do transporte escolar, quando do deslocamento dos educandos entre as zonas rural e urbana;
CONSIDERANDO que as atuais condições das estradas vicinais, têm ocasionado a redução no quantitativo de pessoas que se deslocam da zona rural para procederem o consumo no comércio urbano, gerando sérios transtornos na transação comercial;
CONSIDERANDO os sérios danos causados pelas fortes chuvas aos corredores de acesso às propriedades rurais;
CONSIDERANDO que o Município vem utilizando todo o maquinário disponível, para minimizar os efeitos das estradas afetadas e ainda assim, não é suficiente para conter os estragos.
DECRETA
Art. 1º- Fica decretada existência de situação anormal por intempérie natural, a qual é caracterizada como Situação de Emergência nas Estradas Vicinais do Município de Matinha, provocada pelas fortes chuvas, afetando várias áreas do Município.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias
Parágrafo Único – O prazo de vigência deste decreto pode ser prorrogado até completar um período máximo de 120 (cento e vinte) dias ou considerado nulo quando comprovado o fim do período de situação de anormalidade.
Gabinete da Prefeita Municipal de Matinha, Estado do Maranhão, em 18 de março de 2019.
Linielda Nunes Cunha
Prefeita de Matinha
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