Gabinete do Prefeito

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Competência


Art. – 29 - Compete ao Gabinete do Prefeito:
I – Assistir ao Prefeito nas suas funções públicas;
II – Dar atendimento aos Munícipes;
III – Manter relacionamento institucional aos demais poderes e autoridades;
IV – Executar as atividades de relações públicas;
V – Prestar auxílio na representatividade do Prefeito;
VI – Coletar dados e informações para a tomada de decisões do Prefeito;
VII – Acompanhar a tramitação dos Projetos de Lei de interesse do Executivo na Câmara Municipal e manter controle que lhe permita prestar informações ao Prefeito de matérias em tramitação no Legislativo Municipal.
VIII – Preparar e encaminhar o expediente do Gabinete;
IX – Divulgar os atos administrativos, sociais e oficiais da Prefeitura;
X – Atuar como elemento de integração com o secretariado no desenvolvimento de todos os programas de governo;
XI – Assistir ao Prefeito nas suas relações com os Munícipes, entidades de classe e com órgãos da Administração Municipal;
XII – Manter amplo e estrito relacionamento com os meios de comunicação (jornais, revistas, emissoras de rádio e de televisão);
XIII – Divulgar na imprensa escrita, falada e televisada, as atividades da Administração Municipal, incluindo o Gabinete, Secretarias, Fundações e órgãos conveniados;
XIV – Redigir textos, notas e documentos de interesse do Município e providenciar sua divulgação na imprensa escrita, falada e televisiva;
XV – Supervisionar o serviço de cerimonial, coordenando cerimônias de inauguração de obras, eventos ou atividades político-administrativas do Prefeito;
XVI – Editar, periodicamente, jornais, revistas e publicações diversificadas, com a finalidade de dar conhecimento a população da Administração;
XVII – Assessorar o Prefeito e Secretários Municipais na confecção de notas oficiais, quando solicitado;
XVIII – Coordenar entrevistas coletivas do Prefeito;
XIX – Desenvolver trabalhos periódicos visando a boa imagem pública, tanto do Prefeito como da sua Administração.
Art. 30 - Compõem o Gabinete do Prefeito, os seguintes órgãos auxiliares:
1 – Chefia de Gabinete;
2 – Assessoria Jurídica;
3 – Superintendência de Articulação Política;
4 – Coordenação de Desenvolvimento Sócio Econômico;
5 – Superintendência de Políticas Públicas para as Mulheres;
6 – Assessor de Gabinete;
7 – Superintendência de Esportes e Lazer;
7.1 – Divisão de Eventos Esportivos;
7.1.1 – Setor de Esportes;
7.1.2 – Setor de Lazer.
8 – Assessor em Comunicação;
9 – Assessoria de Gabinete I;
10 – Assessoria de Gabinete II;
11 – Assessoria de Gabinete III.
Art. 31 - Compõem a Superintendência de Esportes e Lazer, os seguintes órgãos:
1 – Divisão de Eventos Esportivos;
2 – Chefe de Setor de Esportes;
3 – Chefe de Setor de Lazer.

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