Secretaria Municipal de Administração

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Art. 41 – Compete à Secretaria Municipal de Administração:I – Responder pelas atividades ligadas à administração geral da Prefeitura;II – Preparar e providenciar o registro, publica&ccedi... Leia Mais

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Competência


Art. 41 – Compete à Secretaria Municipal de Administração:
I – Responder pelas atividades ligadas à administração geral da Prefeitura;
II – Preparar e providenciar o registro, publicação e expedição dos atos do Prefeito;
III – Promover cursos de formação e capacitação destinados a valorização e desempenho de qualidade dos serviços públicos municipais, objetivando a preparação dos membros para que permitam novos padrões de qualidade, produtividade e economicidade;
IV – Preparar processos administrativos de admissão, exoneração, licenças, aposentadorias, pensão, etc. e toda matéria funcional relativa aos servidores;
V – Preparar editais de recursos públicos e autorizar depois de homologado, a publicação de seus resultados;
VI – Administrar os sistemas de recrutamento, seleção, desenvolvimento organizacional e de recursos humanos, de classificação de cargos, vencimentos e salários, adequando-os às necessidades e condições da Prefeitura, tomando todas as medidas que entender necessárias ao processamento dos mesmos;
VII – Organizar e manter atualizados os fichados e registrados relativos ao pessoal do quadro Permanente dos serviços Públicos Municipais, bem como dos que exercem cargos de provimento em comissão de recrutamento amplo;
VIII – Estudar, elaborar coordenar e controlar as atividades dos sistemas de racionalização administrativa da Prefeitura;
IX – Promover contas com os diversos órgãos da Prefeitura, afim de implantar e coordenar medidas referentes à execução das atividades de desenvolvimento organizacional;
X – Estudar, planejar e definir as melhores condições de trabalho para os órgãos da Prefeitura, bem como promover a instituição de normas de serviço, regimento interno de funcionamento dos órgãos, reformulação e atualização aos formulários na Prefeitura;
XI – Estudar, elaborar e propor planos e programas de avaliação de desempenho e acompanhamento de pessoal, que possibilitem um melhor aproveitamento dos recursos humanos da Prefeitura;
XII – Manter vigilância permanente na parte interna e externa do edifício sede da Prefeitura, durante o expediente e fora dele;
XIII – Aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis referentes ao pessoal da Prefeitura;
XIV – Proceder ao assentamento da vida funcional dos servidores bem como a apuração e controle de tempo de serviço, para fim de direito;
XV – Tombar e manter atualizado o registro e documentação dos bens imóveis da Prefeitura, controlar sua transferência e promover sua baixa, comunicando ao órgão competente as alterações ocorridas no Patrimônio Municipal;
XVI – Orientar, supervisionar, coordenar e controlar os trabalhos dos órgãos que lhe são subordinados;
XVII – Proceder a baixa, venda ou qualquer outra forma de alienação do material inaproveitável;
XVIII – Prepara os editais processos licitatórios, bem como expediente necessário para a abertura e julgamento das propostas recebidas para a aquisição de materiais de serviços, em conjunto com a Assessoria Jurídica;
XIX – Controlar, através dos meios próprios, a entrada, saída e estoque de material do almoxarifado Central da Prefeitura;
XX – Zelar, conservar a limpeza interna e externa do prédio sede da Prefeitura, bem como de seus imóveis e instalações, providenciando os reparos quando necessários;
XXI – Executar a administração centralizada de pessoal, compreendendo a ação normativa, coordenação, implantação e controle de atividades, de acordo com a política de pessoal adotada;
XXII – Administrar os sistemas de comunicações e arquivos da Administração Municipal;
XXIII – Identificar as necessidades de treinamento e manter registros dos programas de informação e de treinamento realizados, incluindo participantes, custos, graus obtidos e outros dados pertinentes;
XXIV – Receber, registrar e distribuir, quando o caso, requerimentos, processos, ofícios e correspondências em geral, endereçados à Administração Municipal, fornecendo ao interessado o respectivo recibo, bem como postando às partes, informações sobre o andamento de processos e demais expedientes recebidos e registros pelo setor próprio;
XXV – Coordenar e controlar o registro, a guarda e a publicação do expediente oficial da Administração Municipal, e também, o andamento e arquivamento definitivo dos papéis da Prefeitura;
XXVI – Cuidar da manutenção dos serviços da cozinha;
XXVII – Orientar e preparar os Processos Administrativos, especialmente os que dizem respeito a sindicâncias e processos disciplinar;
Art. 42 – Compõem a Secretaria Municipal de Administração, os seguintes órgãos auxiliares:

1 – Secretário;
2 – Pregoeiro Municipal;
3 – Secretário Adjunto;
4 – Coordenação de Recursos Humanos;
5 – Coordenação de Material e Patrimônio;
6 – Coordenação de Serviços do SACOP;
7 – Comandante da Guarda Municipal;
8 – Divisão de Informática;
8.1 – Setor de Protocolo;
8.2 – Setor de Apoio Administrativo.
9 – Divisão de Serviço Militar:
10 – Divisão de Serviços Gerais;
10.1 – Setor de Segurança;
10.2 – Setor de Arquivo.
Art. 43 – A Guarda Municipal subordinada à Secretaria Municipal de Administração, reger-se-á por seu regulamento, tendo a seguinte composição:
I – Comandante da Guarda Municipal;
II – Sub comandante da Guarda Municipal;
III – Diretor de Administração e Recursos Humanos;
IV – Diretor de Orçamento e Finanças.

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