Secretaria Municipal de Finanças:

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Art. 44 – Compete à Secretaria Municipal de Finanças:I – Promover o cadastro dos contribuintes, lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos e demais rendas municipais;II &nda... Leia Mais

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Competência


Art. 44 – Compete à Secretaria Municipal de Finanças:
I – Promover o cadastro dos contribuintes, lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos e demais rendas municipais;
II – Incumbir-se do recebimento, guarda e movimentação dos numerários e outros valores;
III – Promover o registro e controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial do município, preparar os balancetes, balanços e demonstrativos de prestação de contas à Câmara Municipal e aos tribunais de Contas da União e do Estado;
IV – Elaborar e coordenar a execução da programação financeira de desembolso;
V – Prestar assessoria ao Prefeito em todas as matérias de caráter econômico-financeiro de interesse do município e de modo especial no processamento das operações de crédito e em financiamentos tomados pelo município, e aos Órgãos Públicos da Administração local, nos assuntos fazendários, e promover gerenciamento dos recursos provenientes de convênios firmados com o Estado, a União e outras atividades;
VI – Efetuar cálculo, controle e inscrição da Dívida Ativa.
Art. 45 – Compõem a Secretaria Municipal de Finanças, os seguintes órgãos auxiliares:
1 – Secretário;
2 – Secretário Adjunto;
3 – Coordenação de Finanças;
4 – Coordenação Tributária;
4.1 – Divisão de Postura e Cadastro Imobiliário;
4.1.1 – Setor de Apoio Administrativo;
5 – Coordenação de Contabilidade;
5.1–Divisão Financeira.
6 – Assessor Financeiro.

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