Secretaria Municipal de Juventude

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Art. 75- A Secretaria Municipal de Juventude, é órgão da administração direta, criada através da Lei, que tem por finalidade desempenhar papel estratégico de planejar e coordenar os planos e projetos do Governo Municipal na área de Juventude.
§ 1º - A Secretaria Municipal de Juventude tem a seguinte estrutura:
1 – Secretário;
2 – Secretário Adjunto;
3 – Coordenação de Juventude;
4 – Divisão de Cursos e Programas;
4.1 – Setor de Apoio Administrativo.
§ 2º - A Secretaria Municipal de Juventude compete:
I-Formulação de políticas públicas e a coordenação e implementação de ações, diretamente ou em parceria com os órgãos do Executivo Municipal ou outras esferas do Governo, assim como a iniciativa privada por meio de programas, projetos e de atividades voltadas para o atendimento dos jovens;
II – A promoção, coordenação, planejamento, desenvolvimento e execução das políticas públicas voltadas à juventude;
III – A coordenação da implementação de ações municipais voltadas à aquisição de conhecimento e à descoberta de aptidões e competências para os jovens que possam contribuir a base de seu desenvolvimento e facilitar sua integração na sociedade;
IV – O apoio às iniciativas da sociedade civil que visem ao fortalecimento da auto-organização dos jovens, em suas diversas formas de manifestação;
V – A articulação de ações da Administração Municipal, no sentido de orientá-las para a inclusão e valorização de eventos e políticas públicas para as juventudes;
VI – A promoção, a coordenação, o planejamento e o desenvolvimento de ações destinadas à execução de projetos especiais voltadas à juventude, a serem definidos por ato específico do Chefe do Poder Executivo;
VII – Organização de canais de comunicação e participação da sociedade civil e de diversas comunidades do município, para que sejam indicadas prioridades na questão da juventude;
VIII – Aumento da empregabilidade e da igualdade de oportunidades através de cursos específicos;
IX – Estabelecer parcerias, mediante convênios, contratos ou acordos de cooperação com entidades públicas ou privadas, organizações não governamentais, com vistas a promover projetos nas áreas sociais de apoio à juventude.
Art. 76 – Fica criada na Estrutura Administrativa da Prefeitura de Matinha, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo.

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