Secretaria Municipal de Agricultura
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Art. 71 – A Secretaria Municipal de Agricultura tem por finalidade:I – Promover a realização de estudos e a execução de medidas, visando o desenvolvimento agrícola e pesqueiro, atividades agropecu&aac... Leia Mais
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Competência
Art. 71 – A Secretaria Municipal de Agricultura tem por finalidade:
I – Promover a realização de estudos e a execução de medidas, visando o desenvolvimento agrícola e pesqueiro, atividades agropecuárias e sua integração à economia local e regional;
II – Articular-se com entidades públicas e privadas para promoção de convênios e implantação de programas e projetos nas áreas agrícolas e pesqueiras sustentáveis e da agropecuária;
III – Desenvolver estudos, programas, projetos na área do repovoamento dos lagos, ao desenvolvimento pesqueiro e agroindustrial do Município;
IV – Manter o estudo ao equilíbrio do ecossistema ambiental do município, executando o combate à poluição e à degradação dos ecossistemas;
V – Promover atividades de educação ambiental no município;
VI – Articular-se com órgãos Estaduais e Regionais e Federais competentes e, quando for o caso, com outros Municípios, objetivando a Solução de problemas comuns relativos à proteção ambiental;
VII – Articular-se com órgãos congêneres e da União visando a preservação do Patrimônio natural do Município;
VIII – Propor e participar da realização de estudo relativos à zoneamento e ao uso e ocupação do solo visando assegurar a proteção ambiental;
IX – Promover assistência técnica assessoramento, apoio e incentivo aos pequenos e médios produtores rurais.
Art. 72 – Compõem a Secretaria Municipal de Agricultura, os seguintes órgãos auxiliares:
1 – Secretário;
2 – Secretário Adjunto;
3 – Coordenação da Promoção e Controle do Sistema de Alimentação e Nutrição;
4 – Coordenação de Agricultura Familiar:
4.1 – Divisão de Produção Agrícola;
4.2 – Divisão de Produção Animal;
4.3 – Divisão de Programas e Projetos;
4.3.1 – Setor de Serviços de Mercados e Feiras;
4.2.2 – Setor de Serviços de Abatedouro;
4.2.3 – Setor de Apoio Administrativo.
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