Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania:

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Art. 52 Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania:I – Planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e controlar as atividades setoriais a cargo do governo Municipal que visem ao desenvolvimento social ... Leia Mais

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Competência


Art. 52 Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania:
I – Planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e controlar as atividades setoriais a cargo do governo Municipal que visem ao desenvolvimento social por meio de ações relativas à habilitação e à promoção humana;
II – Subsidiar a formulação de políticas, diretrizes e planos governamentais no que se refere à habitação popular e responder pela sua implantação;
III – Compartilhar programas, projetos, atividades educacionais, municipais com os de nível Federal e Estadual;
IV – Coordenar, acompanhar e avaliar as ações relativas à habitação popular;
V – Articular-se com instituições públicas e privadas, e com as demais secretarias municipais que atuem no setor, visando cooperação técnica e a integração de ações que facilitem a consecução dos objetos da secretaria;
VI – Articular-se, na concepção de projetos e programas, com empresas e entidades do ramo habitacional com vistas a implantação de técnicas modernas e eficientes e com objetivo de alcançar melhor produtividade e redução de custo;
VII – Coordenar e supervisionar levantamento e o cadastramento das carências habitacionais, visando a definição dos programas municipais para o setor;
VIII – Responder pela proposição de alternativas de unidades habitacionais e pela sua comercialização, obedecidas as normas vigentes, visando proporcionar habitação para a população do município, notadamente para a média e baixa renda;
IX – Propor normas, rotinas e procedimentos de elaboração, análise e avaliação de concessões e transferências de terrenos e unidades habitacionais;
X – Promover entendimento e negociações junto ao Governo Federal e Estadual e aos órgãos de fomento e desenvolvimento, visando a capacitação de recursos destinados à habitação;
XI – Estimular ações comunitárias que visem à inserção do indivíduo e da família no ambiente social;
XII – Desenvolver ações que visem ao atendimento da carente, em termos de habitação, quando em situação de emergência ou calamidade pública;
XIII – Articular-se com órgãos e entendimento representativas da sociedade civil, tendo em vista, a obtenção de subsídios necessários à formulação de propostas para o setor;
XIV – Apoio as instalações e operacionalização das centrais de produção de artefatos para construção de moradias populares;
XV – Apoiar ações de produção à família, maternidade, à infância à adolescência, à velhice, pessoas portadoras de deficiência e ao adulto em situação de risco, através de benefícios e
de programas, projetos e serviços implementados dentro de um sistema descentralizado e participativo, contribuindo para a garantia dos direitos da cidadania à população municipal;
XVI – Promover articulações com as demais políticas sociais nas esferas de governo, visando a ampliação da oferta de bens e serviços à carente;
XVII – Apoiar programas e projetos multisetoriais e assistência social;
XVIII – Promover a qualidade dos serviços, programados e projetos de assistência social, mediante a capacitação de recursos humanos e a melhoria da instalação e equipamentos;
XIX – Promover a divulgação dos benefícios, serviços, programas e assistenciais, bem como dos recursos disponíveis e critérios de concessão;
XX – Elaborar, coordenar e acompanhar a implantação e execução dos programas específicos da Secretaria, estabelecendo através de portaria, as normas pertinentes à metodologia de trabalho e ao sistema operacional dos referidos programas;
XXI – Priorizar programas, projetos e serviços que maximizem a utilização de recursos já existentes na comunidade;
XXII – Apoiar programas que garantam a geração de renda e propiciem a capacitação e qualificação dos seguimentos sociais excluídos;
XXIII – Instrumentar os recursos humanos da própria comunidade, visando transformá-los em agentes comunitários de assistência social;
XXIV – Coordenar, propor e opinar sobre a concessão de subvenções do Poder Executivo as entidades do Município, prestando inclusive assistência técnica para melhor aplicação dos recursos mencionados;
XXV – Coordenar e gerenciar, de forma abrangente, os elementos econômicos, patrimoniais e contábeis, necessários às das atividades fins da secretaria;
XXVI – Administrar os recursos financeiros do Fundo de Municipal de Assistência Social, segundo o Plano de Aplicação aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 53 – Compõem a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, os seguintes órgãos auxiliares:
1 – Secretário;
2 – Secretário Adjunto;
3 – Coordenação de Proteção Social Básica;
4 – Coordenação do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS;
4.1 – Divisão de Benefícios Assistenciais;
4.2 – Divisão de Apoio ao Idoso;
5 – Coordenação do SUAS e Bolsa Família;
6 – Coordenação de Igualdade Racial e Quilombola;
7 – Coordenação de Ações e Proteção Social Especial;
8 – Coordenação do Centro de Referência Especializado em Assistência Social – CREAS;
9 – Coordenação do Fundo Municipal de Assistência Social:
9.1 – Setor de Identificação Civil;
9.2 – Setor de Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
10 – Coordenação de Segurança Alimentar e Nutricional:
10.1 – Divisão de Cadastro Único;
10.2 – Divisão de Informática;
10.3 – Divisão de Orientação Social;

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