Secretaria Municipal de Cultura

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Art. 73 - Compõe a Secretaria Municipal de Cultura que passa a integrar a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Matinha:1 – Secretário;2 – Secretário Adjunto;3 – Diretor de Escola de Músi... Leia Mais

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Competência


Art. 73 - Compõe a Secretaria Municipal de Cultura que passa a integrar a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Matinha:
1 – Secretário;
2 – Secretário Adjunto;
3 – Diretor de Escola de Música;
4 – Divisão de Eventos;
5 – Divisão de Marketing e Propaganda;
6 – Divisão de Projetos;
6.1 – Setor de Apoio Administrativo.
Art. 74 - Compete à Secretaria Municipal de Cultura.
I – Planejar, organizar, dirigir, executar e controlar as atividades setoriais inerentes às práticas administrativas e de preservação de cervo cultural do Município;
II – Subsidiar na formulação de políticas, diretrizes e planos governamentais no que se refere às práticas culturais;
III – Compatibilizar programas, projetos e atividades culturais com os entes Federais e Estaduais;
IV – Articular-se com Instituições Públicas e privadas, e com as demais Secretarias Municipais, visando cooperação técnica e integração de ações que facilitem a consecução dos objetos da Secretaria;
V – Articular-se na capitação de projetos e programas, com empresas e entidades do ramo da cultura, com vista à implantação de políticas de soerguimento cultural;
VI – Coordenar e supervisionar o levantamento e o cadastramento das atividades culturais;
VII – Promover entendimento e negociações junto ao Governo Federal, Estadual e do fomento, ao desenvolvimento cultural, visando a captação de recursos destinados à Cultura;
VIII – Incentivar as ações comunitárias que visem à inserção do indivíduo no ambiente cultural e atividades cívicas;
IX – Manter e atualizar a biblioteca pública e museu;
X – Preservar o acervo e o patrimônio cultural;
XI – Valorizar e apoiar os talentos artísticos locais;
XII – Realizar anualmente o festival de música;
XIII – Divulgar a cultura em geral e o incremento das artes;
XIV – Realizar o carnaval de rua de forma a garantir a produção dos artistas locais;
XV – Fazer cumprir a Lei de incentivo cultural;
XVI – Implantar projetos culturais na zona urbana e rural;
XVII – Incentivar a criação de entidades, tais como, cooperativas e associações para a produção de artesanato, música, literatura e das artes em geral;
XVIII – Implantar o sistema de Cadastro dos atores culturais;
XIX – Manter o acervo da biblioteca;
XX – Categorizar as potencialidades físico-ambientais de hidrografia, vegetação, solos e as áreas de preservação;
XXI – Promover a realização de políticas integradas;
XXII – Fazer o monitoramento do sistema de gestão que avalie os aspectos das proporções formuladas de retorno, objetos de custos e benefício.

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