Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia:

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Art. 50 - Compete à Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia:I – Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades educacionais da rede de ensino municipal de educação bá... Leia Mais

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Competência


Art. 50 - Compete à Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia:
I – Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades educacionais da rede de ensino municipal de educação básica em consonância com os objetivos da política educacional do Sistema Educacional e Nacional;
II – Manter, atualizar a documentação e informações educacionais através de estudo e pesquisas, objetivando o conhecimento dos problemas do município;
III – Dinamizar o ensino Infantil e Fundamental, zelando pelo cumprimento de sua obrigatoriedade para os fins escolares na faixa de 6 a 16 anos de idade, bem como cuidar e desenvolver o ensino infantil em creches escolares;
IV – Promover medidas que visem ao aproveitamento racional dos recursos humanos existentes, devidamente qualificados, incentivando treinamentos e cursos para aperfeiçoamento e habilitação do pessoal administrativo e docente;
V – Promover a assistência ao educando carente, no que se refere à atendimento médico e dentário, distribuição da merenda, distribuição de bolsas de estudo se a assistência sócio pedagógica;
VI – Disciplinar e coordenar a ação conjunta das Unidades Administrativas do órgão e fiscalizar o cumprimento de suas atribuições;
VII – Promover o aprimoramento dos métodos, processos, procedimentos didáticos e programas de ensino, procurando elevar os níveis de ensino-aprendizagem;
VIII – Melhorar e adequar a rede física escolar municipal, promover e incentivar a sua manutenção e recuperação bem como a sua expansão, se necessário;
IX – Incentivar junto a órgãos educacionais de qualquer espécie, cooperação técnica e financeira;
X – Aplicar e controlar as verbas especificas, destinadas à Educação, como também prestar contas;
XI – Promover e incentivar a assistência à creche e pré-escolar, combatendo a desnutrição e propiciando recreação sadia à formação de bons hábitos;
XII – Superintender a aquisição, a guarda e distribuição de material administrativo e didático, bem como controlar o seu consumo e utilização;
XIII – Elaborar, ouvidos os órgãos próprios, os planos municipais de educação;
XIV – Coordenar ou executar programas e projetos educacionais no município, principalmente aqueles que envolvam programas especiais, reabilitação e integração educacional de pessoas marginalizadas;
XV – Promover e incentivar atividades educativas e extracurriculares;
XVI – Entrosar com os demais órgãos para o adequado planejamento do ensino bem como controlar os seus resultados;
XVII – Executar projetos de capacitação de Recursos Humanos, a nível de município;
XVIII – Administrar os recursos financeiros do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, aprovado pelo Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, o relatório das atividades do órgão;
XIX – Buscar e/ou prestar colaboração técnica e financeira a instituições públicas ou privadas, de modo a estimular as iniciativas educativas; XX – Propor e coordenar a implementação de políticas no domínio da Ciência, Tecnologia e Inovação, contemplando, organização, funcionamento e avaliação; XXI – Incentivar a investigação, desenvolvendo a educação científica, a inovação tecnológica, a experimentação, a promoção e divulgação do conhecimento científico.
Art. 51 – Compõem a Secretaria Municipal de Educação, Ciências, Tecnologia e Inovação, os seguintes órgãos auxiliares:
1 – Secretário;
2 – Secretário Adjunto;
3 – Coordenação Administrativa e de Planejamento Educacional:
3.1 – Divisão Administrativa;
3.2 – Divisão de Educação Especial;
3.3 – Divisão de Educação Quilombola;
3.4 – Divisão de Arte e Educação Física;
4 – Coordenação de Documentação e Estatística;
4.1 – Técnico Administrativo;
5 – Coordenação de Educação Infantil;
5.1 – Divisão de Ensino Infantil;
5.1.1 – Técnico Pedagógico para Atividades de Creche;
5.1.2 – Técnico Pedagógico para Atividades da Educação Infantil I e II;
6 – Coordenação da Educação Fundamental;
6.1 – Divisão de Apoio às Séries Iniciais;
6.2 – Divisão de Apoio às Séries Finais;
7 – Coordenação de Programas e Projetos;
7.1 – Divisão de Projetos Pedagógicos;
7.2 – Divisão de Programas Pedagógicos;
7.3 – Divisão de Supervisão, Monitoramento e Avaliação Interna e Externa;
8 – Coordenação de Educação de Jovens e Adultos;
8.1 – Técnico Educacional;
9 – Coordenação de Alimentação Escolar;
9.1 – Divisão de Guarda e Suprimentos;
10 – Coordenação de Gestão Escolar;
10.1 – Divisão de Currículo e Formação Escolar;
11 – Diretor de Biblioteca;
11.1 - Divisão de Controle de Acervo Bibliográfico;
11.2 – Divisão de Controle de Material;
12 – Coordenação de Ciência e Tecnologia;
12.1 – Divisão de Informática;
12.2 – Divisão de Tecnologia Educacional.
13 – Tutoria

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