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Data da consulta: 22/11/2024 21:46:32


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  • LEI N° 679/2023, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.

  • Página 1, Edição 474 / 01/11/2024
  • LEI N° 568/2018

  • Página 9, Edição 459 / 11/10/2024
  • LEI N° 627/2021

  • Página 7, Edição 459 / 11/10/2024
  • LEI N° 626/2021

  • Página 2, Edição 459 / 11/10/2024
  • LEI N° 590/2019

  • Página 16, Edição 459 / 11/10/2024
  • LEI N° 682/2023, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023. €INSTITUI O CENSO MUNICIPAL DA PISCICULTURA, AGRICULTURA E PECUÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDêNCIAS€. A PREFEITA DE MATINHA, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E DEMAIS LEGISLAÇÃO EM VIGOR, APRESENTA À CÂMARA DE VEREADORES PARA ANÁLISE E DELIBERAÇÃO, O SEGUINTE PROJETO DE LEI: ART. 1°- FICA INSTITUÍDO NO MUNICÍPIO DE MATINHA/MA, O CENSO MUNICIPAL DA PISCICULTURA, AGRICULTURA E PECUÁRIA - CMPAP, PROGRAMA PERMANENTE COM A FUNÇÃO DE IDENTIFICAR OS INVESTIMENTOS E A PRODUÇÃO NO MUNICÍPIO DE MATINHA. ART. 2° - O CENSO MUNICIPAL DA PISCICULTURA, AGRICULTURA E PECUÁRIA SERÁ DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA E AQUICULTURA E SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA EM PARECERIA COM A SALA DO EMPREENDEDOR, DEVENDO SER REALIZADO DE QUATRO EM QUATRO ANOS, ATRAVÉS DE AGENTES DESIGNADOS, BEM COMO AQUELES QUE REALIZAM VISITAS PERIÓDICAS NAS RESIDêNCIAS DO MUNICÍPIO, PODENDO AINDA, ESTABELECER PARCERIAS ENTRE INSTITUIÇÕES DE ENSINO, COMO UFMA, UEMA, IEMA, IFMA, ENTRE OUTRAS. PARÁGRAFO ÚNICO € FICA O MUNICÍPIO DE MATINHA AUTORIZADO A REALIZAR PARCERIAS COM INSTITUTOS DE PESQUISAS E UNIVERSIDADES SEM FINS LUCRATIVOS. ART. 3° - OS RECENSEADORES, QUANDO DA REALIZAÇÃO DO CENSO, DEVERÃO PREENCHER QUESTIONÁRIOS PADRONIZADOS E DISTRIBUÍDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA E AQUICULTURA E SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA. PARÁGRAFO ÚNICO € OS QUESTIONÁRIOS A SEREM APLICADOS NA REALIZAÇÃO DO CENSO DEVERÃO SER PRODUZIDOS E ATUALIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA E AQUICULTURA E SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA, EM PARCERIA COM A SALA DO EMPREENDEDOR. ART. 5° - AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DA PRESENTE LEI, CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VINCULADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA E AQUICULTURA E/OU SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA. ART. 6° - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MATINHA, ESTADO DO MARANHÃO, EM 15 DE DEZEMBRO DE 2023. LINIELDA NUNES CUNHA PREFEITA DE MATINHA

  • Página 17, Edição 459 / 11/10/2024
  • LEI N° 686

  • Página 2, Edição 458 / 10/10/2024
  • LOA 2024

  • Página 2, Edição 369 / 07/06/2024
  • LEI

  • Página 2, Edição 365 / 31/05/2024
  • LEI

  • Página 2, Edição 363 / 29/05/2024
  • LEI

  • Página 14, Edição 300 / 01/03/2024
  • LEI

  • Página 2, Edição 251 / 19/12/2023
  • LEI

  • Página 96, Edição 243 / 07/12/2023
  • LEI N° 680/2023

  • Página 1, Edição 237 / 29/11/2023
  • LEI N 673

  • Página 2, Edição 222 / 08/11/2023